Aprovado inicialmente por Decreto da Câmara municipal, de 3 de maio de 2017, o estudo de detalhe nº 1 (Actuação AG-Passeio Marítimo-Rua de Malteses) do PXOU da Guarda, e de conformidade com o disposto no artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública, pelo prazo de um mês, contado a partir do seguinte ao da inserção deste edito no DOG e no jornal Faro de Vigo, durante o que poderá ser examinado o correspondente expediente no escritório de urbanismo, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e formular perante esta Câmara municipal as alegações que se considerem oportunas.
A Guarda, 3 de maio de 2017
Antonio Lomba Baz
Presidente da Câmara