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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2017 Páx. 27044

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 23 de maio de 2017 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais, e se convocam para o ano 2017 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020).

BDNS (Identif.): 349000.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão optar a estas ajudas as corporações locais da Comunidade Autónoma da Galiza que estejam num dos supostos seguintes:

a) Ter em funcionamento uma escola infantil 0-3 ou um ponto de atenção à infância da sua titularidade.

b) Ter uma escola infantil 0-3 ou um ponto de atenção à infância da sua titularidade que unicamente dependam da dotação do equipamento preciso para o desenvolvimento da actividade para serem postos em marcha no curso 2017/18.

A entidade beneficiária não poderá ter recebido ajudas financiadas com fundos estruturais e de investimento europeus (EIE) 2007-2013 para o mesmo conceito de despesa. No suposto de recursos que unicamente dependam da dotação de equipamento para serem postos em marcha, também não poderão ter recebido ajudas financiadas com fundos EIE 2007-2013 para a construção da infra-estrutura.

2. Todos os equipamentos citados no ponto anterior devem cumprir os requisitos estabelecidos no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza; no Decreto 329/2005, de 28 de julho, pelo que se regulam os centros de menores e os centros de atenção à infância; no Decreto 192/2015, de 29 de outubro, pelo que se define a Carteira de serviços sociais de família, infância e adolescencia, assim como, de ser o caso, na normativa de desenvolvimento.

3. Por outra parte, para poder ser beneficiária destas ajudas a entidade local deverá ter cumprido, com anterioridade a que remate o prazo de apresentação de solicitudes, o requisito de ter apresentadas no Conselho de Contas da Galiza as contas às cales se refere o artigo 208 e seguinte do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, correspondentes ao exercício orçamental 2015.

4. Não se poderá obter a condição de entidade beneficiária destas subvenções quando concorra alguma das circunstâncias ou proibições assinaladas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Todos os requisitos e condições exixir se deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes, excepto a permissão de início da actividade necessário para o financiamento das actuações previstas no artigo 3.1.b) que, em todo o caso, não poderá ser outorgado com data posterior ao 5 de dezembro de 2017.

Segundo. Objecto

Aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a concessão de ajudas económicas às corporações locais para a adequação e melhora das escolas infantis 0-3 e dos pontos de atenção à infância (PAI) da sua titularidade através da realização das obras menores e da compra do equipamento precisos, na consideração de que a qualidade das infra-estruturas e do mobiliario e recursos educativos utilizados é um factor básico de impulso da qualidade da atenção prestada. Além disso, convoca-se esta ajuda para o ano 2017.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de maio de 2017 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais, e se convocam para o ano 2017 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020).

Quarto. Montante

Até o 100 % do investimento subvencionável e uma quantia máxima por cada centro de 20.000 euros para as actuações destinadas à realização de obras e de 15.000 euros para as destinadas à compra de equipamento e à integração das novas tecnologias na sala de aulas.

Cada câmara municipal poderá perceber uma ajuda máxima de 35.000 euros com independência do número de centros para os quais presente solicitude.

Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de um milhão sessenta e quatro mil trezentos seis euros (1.064.306 €), que se imputará à aplicação orçamental 12.02.312B.760.0.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social