De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Acteco Productos y Servicios, S.L., com número de registro da autorização ambiental integrada 2015-IPPC-I-10_288, a Resolução de 25 de janeiro de 2017 pela que se lhe suspendem as autorizações de xestor de valorização e de armazenamento de resíduos perigosos e não perigosos.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
Os interessados poderão comparecer nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática sitas em Santiago de Compostela (São Lázaro, s/n, 2º andar) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento íntegro da dita resolução ou consultá-la na seguinte ligazón:
http://www.cmati.xunta.és busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada
Contra a resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de abril de 2017
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática