Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG nº 165, de 1 de setembro de 2016, procede fazer as seguintes correcções:
– Na página 38774, na letra c) do ponto 6 do artigo 20, onde diz:
«c) Documentação acreditador do pagamento realizado pela peme beneficiária, por algum dos seguintes meios:
1º. Comprovativo de transferência bancária ou documentos mercantis utilizados como médios de pagamento emitidos e com vencimento dentro do período de execução do projecto, assim como o seu cargo em conta (...).
2º. Certificação bancária original conforme o pagamento foi realizado com efeito dentro do prazo de execução do projecto (...).
3º. (...)»
Deve dizer:
«c) Documentação acreditador do pagamento realizado pela peme beneficiária, por algum dos seguintes meios:
1º. Comprovativo de transferência bancária ou documentos mercantis utilizados como médios de pagamento emitidos e com vencimento dentro do período de justificação do projecto, assim como o seu cargo na conta (...).
2º. Certificação bancária original conforme o pagamento foi realizado com efeito dentro do prazo de justificação do projecto (...).
3º. (...)»
– Na página 38775, na letra f) do ponto 6 do artigo 20, onde diz:
«f) Documentação acreditador do pagamento realizado pela entidade colaboradora, por algum dos seguintes meios:
1º. Comprovativo de transferência bancária ou documentos mercantis utilizados como médios de pagamento emitidos e com vencimento dentro do período de execução do projecto, assim como o seu cargo em conta (...).
2º. Certificação bancária original conforme o pagamento foi realizado com efeito dentro do prazo de execução do projecto (...).
3º. (...)»
Deve dizer:
«f) Documentação acreditador do pagamento realizado pela entidade colaboradora, por algum dos seguintes meios:
1º. Comprovativo de transferência bancária ou documentos mercantis utilizados como médios de pagamento emitidos e com vencimento dentro do período de justificação do projecto, assim como o seu cargo na conta (...).
2º. Certificação bancária original conforme o pagamento foi realizado com efeito dentro do prazo de justificação do projecto (...).
3º. (...)»