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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Páx. 26826

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 5 de agosto de 2016 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano Foexga 2016-2017, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG nº 165, de 1 de setembro de 2016, procede fazer as seguintes correcções:

– Na página 38774, na letra c) do ponto 6 do artigo 20, onde diz:

«c) Documentação acreditador do pagamento realizado pela peme beneficiária, por algum dos seguintes meios:

1º. Comprovativo de transferência bancária ou documentos mercantis utilizados como médios de pagamento emitidos e com vencimento dentro do período de execução do projecto, assim como o seu cargo em conta (...).

2º. Certificação bancária original conforme o pagamento foi realizado com efeito dentro do prazo de execução do projecto (...).

3º. (...)»

Deve dizer:

«c) Documentação acreditador do pagamento realizado pela peme beneficiária, por algum dos seguintes meios:

1º. Comprovativo de transferência bancária ou documentos mercantis utilizados como médios de pagamento emitidos e com vencimento dentro do período de justificação do projecto, assim como o seu cargo na conta (...).

2º. Certificação bancária original conforme o pagamento foi realizado com efeito dentro do prazo de justificação do projecto (...).

3º. (...)»

– Na página 38775, na letra f) do ponto 6 do artigo 20, onde diz:

«f) Documentação acreditador do pagamento realizado pela entidade colaboradora, por algum dos seguintes meios:

1º. Comprovativo de transferência bancária ou documentos mercantis utilizados como médios de pagamento emitidos e com vencimento dentro do período de execução do projecto, assim como o seu cargo em conta (...).

2º. Certificação bancária original conforme o pagamento foi realizado com efeito dentro do prazo de execução do projecto (...).

3º. (...)»

Deve dizer:

«f) Documentação acreditador do pagamento realizado pela entidade colaboradora, por algum dos seguintes meios:

1º. Comprovativo de transferência bancária ou documentos mercantis utilizados como médios de pagamento emitidos e com vencimento dentro do período de justificação do projecto, assim como o seu cargo na conta (...).

2º. Certificação bancária original conforme o pagamento foi realizado com efeito dentro do prazo de justificação do projecto (...).

3º. (...)»