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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Páx. 26875

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 142/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Marina Señoris Bargo contra David Couñago Cores, registado com o número ETX 142/2016, se acordou notificar a parte dispositiva do decreto de data 6 de abril de 2017 ditado no procedimento a David Couñago Cores, em ignorado paradeiro:

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado David Couñago Cores em situação de insolvencia total com um custo de 3.187,24 euros em conceito de indemnização e 14.819,07 euros em conceito de salários de tramitação.

No caso de não se proceder ao cumprimento da presente resolução, continuará esta como monetária pelo montante total de 18.006,31 euros, mais 1.800,63 euros, que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Inscreva no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a David Couñago Cores, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG e tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça