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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2017 Páx. 26559

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 19 de maio de 2017 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

BDNS (Identif.): 348604.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia, qualquer que seja a sua forma jurídica. Também poderão aceder à condição de beneficiário os agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, possam levar a cabo os projectos, as actividades ou os comportamentos, ou estejam na situação que motiva a concessão da subvenção. Neste caso dever-se-ão fazer constar expressamente, tanto na solicitude como na resolução de concessão, os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante de subvenção que se vai aplicar por cada um deles, que terão igualmente a consideração de beneficiários. Em qualquer caso, dever-se-á nomear um representante ou apoderado único do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, como beneficiária, lhe correspondem ao agrupamento. Não se poderá dissolver o agrupamento até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 desta lei.

Ademais, deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Que projectem levar a cabo um investimento num centro de trabalho localizado na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Que desenvolvam no centro objecto do projecto alguma das actividades subvencionáveis que se assinalam nestas bases para cada tipo de projecto subvencionável.

c) Que acheguem para o projecto de investimento um contributo financeiro exenta de qualquer tipo de apoio público de ao menos um 25 % dos custos subvencionáveis, seja mediante recursos próprios ou mediante financiamento externo.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto estimular a posta em marcha de projectos de investimento empresarial na Galiza, com a finalidade principal de dinamizar a actividade económica na Comunidade Autónoma e potenciar a manutenção e criação de emprego, através do desenvolvimento e da melhora das empresas existentes, assim como com a criação e posta em marcha de novas iniciativas empresariais, mediante dois tipos de linhas de ajuda:

a) Linha de ajuda ao investimento em equipamentos produtivos.

b) Linha de ajuda a investimentos geradores de emprego.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de maio de 2017 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nestas convocações abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7701 e pelos seguintes montantes:

a) Para a linha de ajuda ao investimento em equipamentos produtivos: 480.000 € no ano 2017, 3.000.000 € no ano 2018 e 300.000 € no ano 2019.

b) Para a linha de ajuda a investimentos geradores de emprego: 320.000 € no ano 2017, 2.000.000 € no ano 2018 e 200.000 € no ano 2019.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará quando se produza a primeira das seguintes circunstâncias:

a) Que, conforme as solicitudes recebidas, se esgote o crédito orçamental, o que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro).

b) O 30 de dezembro de 2017.

Una vez finalizado o prazo não se admitirão mais solicitudes. Não obstante o anterior, no suposto de existir remanente de crédito quando finalize o prazo, mediante acordo do Conselho de Direcção do Igape, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, poder-se-á alargar o prazo anterior com o limite de 31 de março de 2018.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2017

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica