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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2017 Páx. 26587

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (144/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 144/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Iván Cerqueiras Vázquez contra Limpiezas Secope, S.A. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), se ditaram as seguintes resoluções:

«Disponho despachar ordem geral de execução a favor do executante, José Iván Cerqueiras Vázquez, contra Limpiezas Secope, S.A. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), parte executada, com um custo de 3.881,68 euros em conceito de principal (3.100,70 euros + 682,02 euros de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) + 98,96 euros de juros do artigo 1.108 do Código civil (CC), mais outros 388,16 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que poderia incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título; a compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução».

«Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada, Limpiezas Secope, S.A., dar audiência prévia à parte candidata, José Iván Cerqueiras Vázquez, e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo prazo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens. Do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, ante o/a letrado/a da Administração, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que ao julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição tenha efeitos suspensivos a respeito da resolução impugnada».

Para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça