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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2017 Páx. 26482

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 15 de maio de 2017 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (identif.): 348538.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária e entidades locais que realizem projectos de voluntariado enquadrados no programa Serviço de voluntariado juvenil, desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2017.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerão as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e a entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro, e proceder à sua convocação para o ano 2017. O dito programa consiste em incorporar às entidades de acção voluntária e às entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza a jovens/as galegos/as para a sua colaboração como voluntárias/os na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem ao amparo desta convocação.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 15 de maio de 2017 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de trezentos setenta e três mil seiscentos trinta euros (373.630 €), dos que cento setenta e três mil oitocentos euros (173.800 €) se reservam para entidades locais com cargo à aplicação orçamental 12.05.312F.460.0, enquanto que os restantes cento noventa e nove mil oitocentos trinta euros (199.830 €) são para entidades de acção voluntária com cargo à aplicação orçamental 12.05.312F.481.0. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior aos 4.800 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Com a apresentação da solicitude achegar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de beneficiários. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com que se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada um dos voluntários/as, e do número de dias que participará cada um, assim como do custo que corresponderia por número de voluntários/as e dias e de um orçamento desagregado do custo das demais actividades.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima e a concessão efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social