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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2017 Páx. 26443

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2017, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza das tabelas salariais do Convénio colectivo das fábricas de Finsa na Galiza, com efeitos desde o 1 de janeiro de 2017.

Visto o acordo pelo que se aprovam as tabelas salariais, com efeitos desde o 1 de janeiro de 2017, que se subscreveu entre a representação empresarial e as organizações sindicais CC.OO., UGT e USO, do convénio colectivo das fábricas de Finsa na Galiza, na reunião de 28 de março de 2017, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, esta Secretaria-Geral de Emprego,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2017

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Acta de aprovação das taboas salariais do convénio colectivo das fábricas de Finsa na Galiza desde o 1 de janeiro de 2017

Às 12.30 horas do dia 28 de março de 2017, nos locais de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) em Santiago de Compostela, reúnem-se as pessoas que a seguir se relacionam, todas é-las integrantes da Comissão Paritário do convénio de referência:

1. Por parte dos trabalhadores:

– Por CC.OO.:

1. Jesúsª M Fernández Rodríguez, DNI nº 33345383.

2. Víctor Rubianes César, DNI nº 35478859.

3. Mario González Dávila, DNI nº 34963521.

– Por UGT

4. Álvaro G. Lois Fernández, DNI nº 33239000.

5. José Otero Casal, DNI nº 35471355.

6. Marcos Vázquez Garrido, DNI nº 33540501.

– Por USO:

7. Ricardo Figueira Rodríguez, DNI nº 33264606.

8. Rubén Cao Rodríguez, DNI nº 44456788.

2. Em representação da empresa:

1. Xosé M. Mera Iglesias, DNI nº 36126130.

2. Daniel Noya Miramontes, DNI nº 33291958.

3. Gonzalo Machado Domínguez, DNI nº 34955250.

4. José Manuel Sánchez Expósito, DNI nº 33309656.

5. Marco A. Díaz López, DNI nº33327406.

6. Mª Luz Cachafeiro García, DNI nº 44819014.

7. Modesto Vázquez Vilares, DNI nº 33287691.

8. Ramón Vázquez Lista, DNI nº 32753769.

De conformidade com o pactuado no acordo parcial do convénio colectivo, no qual se acordou a aplicação de um incremento salarial a finais do mês de março de 2017, equivalente ao incremento do IPC do ano 2016 -cujo valor estabeleceu oficialmente o INE no 1,6 %-, a Comissão Paritário do convénio adopta o presente acordo de aprovação de tabelas salariais com efeitos de 1 de janeiro de 2017.

Primeiro. No ordinal sétimo, ponto 5 do Acordo parcial de convénio para as fábricas de Finsa na Galiza, assinado com data de 31 de janeiro de 2017, acordou-se a aplicação de um incremento económico a final do mês de março do 1,6 % sobre as tabelas salariais, com efeitos retroactivos ao 1 de janeiro de 2017.

As quantias dos salários base e o valor das horas extraordinárias aplicável desde o 1 de janeiro de 2017 são os recolhidos nos anexo I e II que se juntam à presente acta uma vez aplicado o incremento de 1,6 % sobre as tabelas salariais vigentes o 31 de dezembro de 2016.

Segundo. Os valores da gratificación de locomoción, de conformidade com o pactuado, não sofrerão incremento e manter-se-ão os valores do ano 2003, em que se alcançou o acordo para o rateo a doce meses do montante anual da gratificación de locomoción que se recolhe no anexo III da presente acta.

Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 76 do convénio colectivo, os incrementos correspondentes à gratificación de locomoción achegarão ao plano de reforma, consonte o disposto a seguir.

O valor da gratificación de locomoción médio em 1 de janeiro de 2017 será de 92,72 euros, e estabelece-se o valor actualizado da achega ao plano de reforma em conceito de gratificación de locomoción desde o 1 de janeiro de 2017 em 38,76 euros mensais.

Quarto. Desde o 1 de janeiro de 2017, a percentagem aplicável ao salário base para retribuír o complemento de nocturnidade será de 30 %.

Quinto. O montante dos complementos de jornada mensais com efeitos desde o 1 de janeiro de 2017 serão os seguintes:

Modalidade

Montante

Trabalho

Mês 2017

5 turnos

452,12 euros

4,5 turnos

426,72 euros

4 turnos

374,96 euros

2 com 3 q.

294,64 euros

3 turnos

187,56 euros

3,5 turnos

248,92 euros

2,5 turnos

248,92 euros

2 turnos

157,08 euros

X. partida

157,08 euros

Sexto. O montante das compensacions económicas pactuadas por turno de trabalho efectivo nos dias de Nadal terão desde o 1 de janeiro de 2017 os valores seguintes:

Dias

Manhã

Tarde

Noite

24 de dezembro

-

44,87

156,96

25 de dezembro

134,57

156,96

44,87

31 de dezembro

-

44,87

156,96

1 de janeiro

156,96

134,57

44,87

Sétimo. O montante do complemento de continuidade da produção será de 45,69 euros mensais a partir de 1 de janeiro de 2017.

Oitavo. A compensação por redução do período vacacional continuado a 14 dias por necessidades produtivas, prevista no texto do convénio para os sistemas de dois e médio e três e médio, e para o serradoiro, terá um montante de 524,11 euros desde o 1 de janeiro de 2017.

De conformidade com o estabelecido em convénio, a antigüidade consolidada não sofrerá incremento nem diminuição e fica estabelecida no valor de 22,78 euros mensais.

A compensação de transporte para o pessoal do centro de Finsa Padrón e os trabalhadores do pessoal de Finsa Fibranor terá um montante de 21,39 euros mensais desde o 1 de janeiro de 2017.

Noveno. O montante mensal do complemento de especialidade de manutenção, uma vez aplicado o incremento, terá os seguintes valores desde o 1 de janeiro de 2017:

Categorias

2017

Oficial 1ª e 2ª

301,60

Oficial 3ª

201,70

Décimo. O excesso de jornada calcula-se dividindo o salário base anual por categoria ou grupo profissional entre o número de horas de trabalho pactuadas em cada anualidade, cujo importe se reflecte no anexo II das tabelas salariais que se juntam a esta acta.

Décimo primeiro. Delegar em Xosé M. Mera Iglesias, para que apresente esta acta e os seus anexo na Direcção-Geral de Trabalho, com o fim de que através dela se lhe dê o trâmite oportuno e se proceda ao registro depósito e publicação no Diário Oficial da Galiza do presente acordo de incremento de tabelas salariais desde o 1 de janeiro de 2017.

Em prova de conformidade, ratificando em todos os seus aspectos a presente acta, os assistentes assinam no lugar e na data indicadas.

ANEXO I

Tabela salarial desde o 1 de janeiro de 2017 do Convénio de Finsa
para as fábricas da Galiza

Categorias

Salário base

Salário base

Salário base

Mês

Dia

Ano

Pessoal fabricação

Peão

1.015,33

33,41

14.700,40

Peão especialista

1.023,49

33,63

14.797,20

Capataz de peões

1.044,10

34,32

15.100,80

Axudante

1.044,10

34,32

15.100,80

Oficial de segunda

1.077,40

35,41

15.580,40

Oficial de primeira

1.148,97

37,77

16.618,80

Chefe de equipa

1.357,80

44,64

19.641,60

Chefe de turno

1.390,98

45,74

20.125,60

Encarregado de secção

1.424,05

46,84

20.609,60

Pessoal de manutenção

Aprendiz

791,42

26,03

11.453,20

Oficial de terceira

1.098,62

36,14

15.901,60

Oficial de segunda

1.183,18

38,89

17.111,60

Oficial de primeira

1.293,30

42,55

18.722,00

Chefe de equipa

1.489,20

49,00

21.560,00

Chefe de oficina

1.891,80

62,18

27.359,20

Chefe de manutenção

2.095,68

68,91

30.320,40

Pessoal de coxeración

Axudante de operador

1.098,62

36,14

15.901,60

Operador de planta

1.183,18

38,89

17.111,60

Técnico especialista

1.293,30

42,55

18.722,00

Encarregado de planta

1.891,80

62,18

27.359,20

Pessoal subalterno

Almaceneiro/ordenança

1.042,98

34,28

15.083,20

Chofer turismo

1.089,28

35,79

15.747,60

Motorista mecânico

1.155,13

38,00

16.720,00

Pessoal administrativo

Aspirante

925,83

30,43

13.389,20

Auxiliar/telefonista

1.041,94

34,28

15.083,20

Oficial de segunda

1.218,29

40,02

17.608,80

Oficial de primeira

1.344,16

44,20

19.448,00

Chefe

1.500,75

49,33

21.705,20

Chefe administrativo

1.824,90

60,02

26.408,80

Pessoal técnico

Analista

1.042,98

34,28

15.083,20

Delineante

1.217,48

40,01

17.604,40

ATS

1.217,48

40,01

17.604,40

Perito

1.372,15

45,10

19.844,00

Técnico proxectista

1.397,12

45,90

20.196,00

Licenciado engenheiro

1.824,90

60,02

26.408,80

ANEXO II

Tabela de horas extras desde o 1 de janeiro de 2017 do Convénio de Finsa
para as fábricas da Galiza

Categorias

Horas

Horas

Horas

Excesso

Extras

Fest/noct.

Pessoal fabricação

Peão

8,43

13,58

15,53

Peão especialista

8,48

13,72

15,67

Capataz de peões

8,66

13,88

15,89

Axudante

8,66

13,88

15,89

Oficial de segunda

8,93

14,53

16,53

Oficial de primeira

9,53

15,52

17,74

Chefe de equipa

11,26

17,97

20,52

Chefe de turno

11,54

18,39

21,07

Encarregado de secção

11,82

18,90

21,56

Pessoal de manutenção

Aprendiz

6,57

10,14

11,57

Oficial de terceira

9,12

14,54

16,63

Oficial de segunda

9,81

15,72

18,01

Oficial de primeira

10,74

17,38

19,88

Chefe de equipa

12,36

20,23

23,14

Chefe de oficina

15,69

25,44

29,13

Chefe de manutenção

17,39

28,73

32,83

Pessoal de coxeración

Axudante de operador

9,12

14,54

16,63

Operador de planta

9,81

15,72

18,01

Técnico especialista

10,74

17,38

19,88

Encarregado de planta

15,69

25,44

29,13

Pessoal subalterno

Almaceneiro/ordenança

8,65

13,86

15,84

Chofer turismo

9,03

14,66

16,78

Motorista mecânico

9,59

15,89

18,16

Pessoal administrativo

Aspirante

7,68

11,94

13,64

Auxiliar/telefonista

8,65

13,55

15,51

Oficial de segunda

10,10

15,97

18,29

Oficial de primeira

11,15

17,82

20,40

Chefe

12,45

19,97

22,90

Chefe administrativo

15,14

24,42

27,92

Pessoal técnico

Analista

8,65

13,52

15,41

Delineante

10,09

15,97

18,29

ATS

-

-

-

Perito

11,38

18,08

20,70

Técnico proxectista

11,58

18,48

21,17

Licenciado engenheiro

15,14

24,42

27,92

ANEXO III

Tabela da gratificación de locomoción do ano 2017 do Convénio de Finsa
rateada em doce meses

Categorias

Jornada

partida

2 turnos e

2 e média

3 turnos e

3 e média

4 turnos e

continuidade

Pessoal de fabricação

Peão

37,51

49,01

50,50

52,46

Peão especialista

37,51

49,10

50,60

52,56

Capataz de peões

37,62

49,45

50,99

52,97

Axudante

37,62

49,45

50,99

52,97

Oficial de segunda

37,75

50,02

51,61

53,58

Oficial de primeira

37,79

50,73

52,30

54,26

Chefe de equipa

38,50

53,92

55,68

57,60

Chefe de turno

38,52

54,27

56,05

58,02

Encarregado de secção

38,53

54,62

56,38

58,34

Pessoal de manutenção

Aprendiz

36,78

45,76

47,08

49,04

Oficial de terceira

37,75

50,20

51,75

53,85

Oficial de segunda

37,96

51,39

53,04

55,00

Oficial de primeira

38,32

52,99

54,73

56,70

Chefe de equipa

38,75

55,58

57,41

59,37

Chefe de oficina

39,89

61,25

63,39

65,35

Chefe de manutenção

40,54

64,21

66,52

68,49

Pessoal de coxeración

Axudante de operador

37,75

50,20

51,75

53,85

Operador de planta

37,96

51,39

53,04

55,00

Técnico especialista

38,32

52,99

54,73

56,70

Encarregado de planta

39,89

61,25

63,39

65,35

Pessoal subalterno

Almaceneiro/ordenança

37,58

49,38

50,88

52,84

Chofer turismo

37,64

50,00

51,54

53,52

Motorista mecânico

37,89

51,01

52,65

54,62

Pessoal administrativo

Aspirante

37,07

-

-

-

Auxiliar/telefonista

37,57

-

-

-

Oficial de segunda

38,02

-

-

-

Oficial de primeira

38,35

-

-

-

Chefe

38,83

-

-

-

Chefe administrativo

39,86

-

-

-

Pessoal técnico

Analista

37,58

-

-

-

Delineante

38,02

-

-

-

ATS

-

-

-

-

Perito

38,45

-

-

-

Técnico proxectista

38,45

-

-

-

Licenciado engenheiro

39,86

-

-

-