De conformidade com o indicado na Diligência de Ordenação de 10 de maio de 2017, comunica-se que a Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Quinta, na Sentença número 278/2017, de 17 de fevereiro, estimou o recurso contencioso-administrativo 4170/2013, formulado por Juan Manuel Brea Chapado contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 7 de dezembro de 2012, pela que foi definitivamente aprovado o Plano geral de ordenação autárquica de Verín.
Em consequência, anulou-se o Plano geral de ordenação autárquica de Verín, por considerar-se contrário ao ordenamento jurídico.
Verín, 24 de maio de 2017
Diego Lourenzo Moura
Presidente da Câmara em funções