Considerando que Obdulio Iglesias Otero reúne os requisitos assinalados nos pontos segundo e terceiro das bases para a provisão, por livre designação, do posto de trabalho de chefe do corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Gondomar.
Considerando a acreditada experiência em funções de mando, assim como os anos de serviço, estudos, cursos realizados e todos os méritos achegados por Obdulio Iglesias Otero.
Em aplicação do disposto no artigo 27.1 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais da Galiza, que atribui ao presidente da Câmara a nomeação do chefe do corpo da polícia local, pelo sistema de livre designação, de acordo com os princípios de igualdade, mérito e capacidade, trás a correspondente convocação pública.
Em aplicação do disposto no Real decreto Legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público; na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local; no Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local; na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Real decreto 896/1991 e, supletoriamente, no Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado, e nas demais normas restantes que resultem de aplicação, esta câmara municipal resolve:
1. Nomear a Obdulio Iglesias Otero como chefe do corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Gondomar.
Gondomar, 18 de maio de 2017
Juan F. Ferreira González
Presidente da Câmara