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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Páx. 26372

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitariada, pela que se anuncia a contratação documentalmente simplificar em 24 lote, pelo procedimento aberto multicriterio e tramitação urgente, da gestão de 109 cantinas escolares desta conselharia durante o curso 2017/18, com a reserva do lote 17 a centros especiais de emprego.

1. Entidade adxudicadora: dados gerais e dados para obter a informação.

a) Organismo: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Subdirecção Geral de Recursos Educativos Complementares. Serviço de Gestão de Cantinas Escolares dos Centros Docentes não Universitários.

2º. Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

4º. Telefones: 881 99 51 88/981 54 54 80/981 54 44 61/981 54 44 28.

5º. Telefax: 981 54 54 43.

6º. Correio electrónico: comedores.santiago@edu.xunta.es

7º. Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=165716

8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: o último dia de apresentação de proposições.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: gestão de serviços públicos.

b) Descrição: gestão de cantinas escolares.

c) Divisão por lote e número de lote/número de unidades: 24 lote definidos no anexo V do rogo de cláusulas administrativas particulares (PCAP), com a reserva do lote 17 a centros especiais de emprego.

d) Lugares de execução: definidos no anexo V do PCAP.

e) Prazo de execução: desde o seu asinamento até o 30 de junho de 2018.

f) Admissão de prorrogação: poder-se-ão prorrogar até o 30 de junho de 2019.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: urgente.

b) Procedimento: aberto multicriterio.

c) Leilão electrónico: não.

d) Critérios de adjudicação: os especificados na cláusula 10 do PCAP.

4. Orçamento base de licitação: Montante neto: 7.598.229,00 €. IVE 577.465,44 €. Montante total: 8.175.694,44 €, segundo se desagrega no anexo V do PCAP.

5. Garantias exixir.

Provisório: não.

Definitiva: 5 % do orçamento base da licitação, excluído o IVE.

6. Requisitos específicos do contratista

a) Classificação: não.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: as especificadas na cláusula 6 do PCAP.

7. Apresentação das ofertas.

a) Data limite de apresentação: até as 14.00 horas do oitavo dia natural posterior à publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Se o derradeiro dia de apresentação coincide em dia inhábil, o prazo de apresentação rematará o primeiro dia hábil seguinte.

Quando a oferta se envie por correio certificar dentro do prazo de admissão, o licitador deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios e anunciar-lhe a sua remissão ao órgão de contratação no mesmo dia, mediante telegrama ou fax (981 54 54 43).

b) Lugar de apresentação:

1º. Dependência: Registro Único e Informação da Xunta de Galicia.

2º. Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

c) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: o assinalado nos parágrafos 2 e 3 do artigo 161 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

8. Abertura dos sobres B.

a) Endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Edifício Administrativo São Caetano, s/n.

b) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

c) Data e hora: o oitavo dia hábil, contado desde o seguinte ao do remate do prazo de apresentação de ofertas, às 10 horas. De coincidir este em dia inhábil, efectuar-se-á o primeiro dia hábil seguinte.

9. Despesas de publicidade: serão por conta dos adxudicatarios, a razão de 10,82 € por cada linha publicado, com excepção do lote 17.

10. Outros. Condição especial de contratação: de conformidade com o estabelecido no artigo 118 do TRLCSP, a cobertura de riscos de responsabilidade civil e intoxicação alimentária considera-se condição especial de contratação, com os envolvimentos estabelecidos na cláusula 14.1 do PCAP.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2017

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educacion e Ordenação Universitária