Depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, de conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por médio deste anuncio emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo, ou aos seus representantes, para ser notificados da citação para a valoração que se indica.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, o interessado, ou o seu representante devidamente acreditado, poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do órgão de valoração da Dependência de Vigo, sitas na rua Numancia, 3 (Calvario), Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Adverte-se que, de não apresentar-se à cita, e de conformidade com o estabelecido no artigo 27.3 do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do Programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente, e no artigo 92 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, paralisar-se-á o procedimento, de tal forma que uma vez transcorridos três meses sem realizar as actividades necessárias para continuar a tramitação produzir-se-á a caducidade do procedimento, salvo causa de forma maior acreditada, acordando-se o arquivamento de actuações, prévia resolução ditada nos termos do artigo 42 da citada Lei 30/1992, o qual lhe será notificado ao interessado.
Vigo, 5 de maio de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente |
Apelidos e Nome (DNI) |
Acto objecto de notificação |
Data do documento |
VI-0000046323 |
Arias Juvencio, Noa (K5414504-M) |
Citação BS210A |
9.3.2017 |
VI-0000052698 |
Fernández Fernández, Samuel (K5415059-P) |
Citação BS210A |
9.3.2017 |
VI-0000052696 |
Fernández Fernández, Sara (K5415058-F) |
Citação BS210A |
9.3.2017 |