De acordo com os artigos 76 e 77 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, a Direcção-Geral de Mobilidade elaborou quarenta e dois anteprojectos de exploração de serviços públicos de transporte regular de viajantes de uso geral por estrada, que serão objecto de adjudicação pelo procedimento de adjudicação directa que regulam as supracitadas normas.
Portanto, acorda-se submeter a informação pública durante dez dias naturais, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, os quarenta e dois anteprojectos de exploração de serviços de transporte que se indicam no anexo.
Durante o dito prazo os anteprojectos objecto de informação pública estarão disponíveis para qualquer interessado na página web da Direcção-Geral de Mobilidade, e as empresas e demais interessados em geral poderão formular as alegações que considerem em relação com o contido do anteprojecto.
Igualmente, as empresas com capacidade para a sua prestação poderão propor-se para ser invitadas para a apresentação de ofertas nos termos do artigo 77 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro.
As ditas alegações e os oferecimentos para a remissão de convites para formular oferta, serão apresentadas através do endereço de correio electrónico transportepublico@xunta.gal, ou remetê-las à Direcção-Geral de Mobilidade consonte com o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade
ANEXO
Código anteprojecto |
Denominação |
XG500 |
O Carballiño |
XG501 |
Baixa Limia |
XG502 |
Eixo de Laza |
XG503 |
Terra de Celanova |
XG504 |
O Ribeiro |
XG505 |
Ourense |
XG510 |
Viana |
XG511 |
A Limia |
XG512 |
Valdeorras |
XG513 |
Trives-Caldelas |
XG514 |
Verín |
XG515 |
Allariz |
XG520 |
A Estrada-Pontecesures, com anexo |
XG521 |
Salvaterra de Miño-Vigo, com anexo |
XG522 |
A Cañiza-Vigo, com anexo |
XG523 |
Lugo-Ourense-Vigo, com anexo |
XG524 |
Soutomaior com Pontevedra e Vigo, com anexo |
XG525 |
Pontevedra-Bueu-Cangas-Vigo, com anexo |
XG526 |
O Grove-Pontevedra, com anexo |
XG527 |
O Grove-Vilagarcía de Arousa, com anexo |
XG528 |
Marín-Pontevedra, com anexo |
XG529 |
A Corunha-Canzobre |
XG530 |
Boiro-Noia, com anexo |
XG531 |
Santiago-Ortoño, com anexo |
XG532 |
Carballo-Tablilla, com anexo |
XG533 |
Viveiro-Ribadeo, com anexo |
XG534 |
Lugo-Fonsagrada, com anexo |
XG535 |
A Corunha-Lugo-A Marinha, com anexo |
XG536 |
Lugo Noroeste e Terra Chá, com anexo |
XG537 |
Lugo-Sarria, com anexo |
XG538 |
Meira-Lugo, com anexo |
XG539 |
Betanzos-Monfero, com anexo |
XG540 |
Cedeira-Ferrol, com anexo |
XG541 |
Ferrol-A Capela, com anexo |
XG542 |
Ferrol-Mandiá-A Graña, com anexo |
XG543 |
Dozón-Lalín, com anexo |
XG544 |
O Barco de Valdeorras-Ourense, com anexo |
XG545 |
Castro Caldelas-Monforte de Lemos, com anexo |
XG546 |
Sobrado-Vila de Cruces, com anexo |
XG547 |
Sarria-Pedrafita, com anexo |
XG548 |
Lalín-Monforte-Lugo, com anexo |
XG549 |
Chantada-Carballedo, com anexo |