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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2017 Páx. 26097

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 81/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Mario Mougán Valdés contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., se acordou notificar a parte dispositiva do Auto e do Decreto de 28 de abril de 2017, ditados no procedimento ETX 81/2017, a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro:

Auto de 28 de abril de 2017.

Parte dispositiva:

«Disponho:

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Mario Mougán Valdés, face a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., parte executada, com um custo de 6.446,22 euros de principal, mais 1.313,97 euros em conceito de juros de mora, mais outros 776,01 euros em conceito provisório de juros de demora e custas, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Este auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados ao mesmo tempo à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC. A executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça».

Decreto de 28 de abril de 2017.

Parte dispositiva:

«Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Falcón Contratas y Seguridad, S.A., dar audiência prévia à parte candidata Mario Mougán Valdés e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça