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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2017 Páx. 25861

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDITO de notificação de sentença (381/2015).

Eduardo Pareis Simón, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, pelo presente,

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No presente procedimento de julgamento ordinário seguido por instância de Juan Luis Castro, Mercedes Castro Soto, José Luis Castro contra José Antonio Viñal Pérez, Antonio Doldán Viñal, foi ditada sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença

Betanzos, 4 de abril de 2017.

Vistos por Carmen López Moure, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, os presentes autos de julgamento ordinário, seguidos com o número 381/2015, por instância de Mercedes Castro Souto, Juan Luis Castro e José Luis Castro, representados pela procuradora Verónica Sexto Quintás e baixo a direcção letrado da Sra. Dans Farinha, contra José Antonio Viñal Pérez e Antonio Doldán Viñal, declarados em situação processual de rebeldia, dito a presente resolução.

Decisão

Devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela representação processual de Mercedes Castro Souto, Juan Luis Castro e José Luis Castro contra José Antonio Viñal Pérez e Antonio Doldán Viñal e, em consequência, devo declarar e declaro justificada a aquisição por prescrição adquisitiva dos candidatos da propriedade do terreno descrito no feito primeiro do escrito reitor, na proporção de adjudicar a Mercedes Castro Souto o 50 % de pleno domínio e o usufruto universal e vitalicio do 50 % restante, e aos seus filhos Juan Luis Castro e José Luis Castro por metades e iguais partes indivisas a nua propriedade do 50 % restante do prédio descrito no feito primeiro da demanda, procedendo-se a cancelar as inscrições contraditórias relativas ao supracitado prédio que figuram no Registro da Propriedade de Betanzos a nome de Benito Pérez González e Josefa Álvarez Alonso, e inscrevendo no seu lugar a inscrição registral desta a nome de Mercedes Castro Souto, Juan Luis Castro e José Luis Castro na proporção indicada.

Expeça-se testemunho, uma vez que a sentença seja firme, para proceder à inscrição registral do terreno descrito no feito primeiro do escrito reitor.

Tudo isso com imposição das custas à parte demandado. Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante a Audiência Provincial da Corunha.

Assim o acorda, manda e assina Carmen López Moure, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos e o seu partido judicial.

E encontrando-se o supracitado demandado, José Antonio Viñal Pérez, Antonio Doldán Viñal, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 4 de abril de 2017

O letrado da Administração de justiça