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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 26 de maio de 2017 Páx. 25497

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 10 de maio de 2017 pela que se classifica de interesse desportivo a Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D., com domicílio na praça de Pontevedra, número 19, na Corunha.

Factos:

1. O 30 de março de 2017, a Fundação formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D. constituiu-se em escrita pública outorgada na Corunha o 20 de fevereiro de 2017, ante o notário Víctor José Peão Rama, com o número de protocolo 350, pela entidade Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D., que actua representada pelo presidente do seu Conselho de Administração Constantino Fernández Bico.

3. A Fundação, segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, tem como finalidade principal a difusão, promoção e o fomento de actividades desportivas, culturais e sociais intimamente vencelladas ao objecto social da entidade fundadora.

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Constantino Fernández Pico como presidente; Enrique Calvete Pérez como secretário, e Fernando Vidal Raposo, Juan José Jaén Rodríguez, Martín Galinha López e Daniel Ramos Lobón como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D. com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de Fundações de Interesse Galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse desportivo e a sua adscrição à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 2 de maio de 2017,

DISPONHO:

Classificar de interesse desportivo a Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D. e adscrever ao protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e interpor, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça