Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 46/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de José Manuel Martínez Paz contra Barnizados y Lacados Iglesias Puente, S.L., Nueva Línea Iglesias, S.L., Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L., Fábrica de Madera Hermanos Iglesias, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante José Manuel Martínez Paz face a Barnizados y Lacados Iglesias Puente, S.L., Nueva Línea Iglesias, S.L., Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L., Fábrica de Madera Hermanos Iglesias, S.L., parte executada.
Depois de se apresentar o trabalhador José Manuel Martínez Paz exixir o cumprimento por parte do empresário Barnizados y Lacados Iglesias Puente, S.L., Nueva Línea Iglesias, S.L., Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L., Fábrica de Madera Hermanos Iglesias, S.L. da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução de sentença de data 17 de novembro de 2016, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:
Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se e fixo o próximo dia 1 de junho de 2017, às 9.45 horas, para realizar o comparecimento.
De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente ter-se-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante terá lugar o acto sem a sua presença.
E para que sirva de citação e notificação em legal forma a Barnizados y Lacados Iglesias Puente, S.L., Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L., Fábrica de Madera Hermanos Iglesias, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 26 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça