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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25195

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (848/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 848/2013 deste julgado do social, seguido por instância de David Manteiga Abet contra Egarsat Mútua de AT y EP da SS número 276; Carpintaría Igma, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TGSS), se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Que, rejeitando integramente a demanda interposta por David Manteiga Abet, contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Egarsat Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 276 e Carpintaría Igma, S.L., devo absolver e absolvo os demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias contados a partir da sua notificação (art. 191.3.c) LRXS)».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Carpintaría Igma, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça