De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para o trâmite de audiência de Julio César Cabreira Sanjuán no expediente PÕE/151/2015-R1, em relação com o recurso potestativo de reposição interposto contra a resolução do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística de 27 de setembro de 2016, por obras consistentes em adição de planta numa habitação no lugar dos Pazos, bairro das Angústias, no termo autárquico de Nigrán.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, s/n, Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que ache pertinente.
Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2017
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística