De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e ficam supeditadas à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido à interessada que se assinala no anexo, publica-se a seguir este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Ademais, informa-se-lhe à interessada que o expediente está à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro do acto, nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 11 de maio de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SAI IN 635-C 2017/64-1.
Interessada: C.T.M. Montajes, S.L.
CIF: B15388945.
Acto de notificação: iniciação de expediente sancionador.
Câmara municipal: Oleiros.