Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25038

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 18 de maio de 2017 pela que se convoca a concessão de subvenções para as pessoas adquirentes, adxudicatarias ou promotoras individuais para uso próprio de habitação, que contem com o financiamento qualificado do Plano de habitação e rehabilitação 2009-2012.

BDNS (identif.): 347391

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas subvenções as seguintes pessoas físicas:

a) As adquirentes de habitações de protecção autonómica de regime especial ou geral.

b) As adquirentes de habitações livres de preço limitado, assim como de habitações usadas.

c) As adxudicatarias de habitações de protecção autonómica de regime especial ou geral promovidas em regime de cooperativa.

d) As promotoras individuais para uso próprio de habitações de protecção autonómica de regime especial ou geral.

2. Em todo o caso, será requisito necessário que as pessoas beneficiárias estejam acolhidas ao sistema de financiamento para o primeiro acesso à habitação em propriedade do Plano de habitação e rehabilitação 2009-2012, assim como ter formalizado um me o presta convindo entre o 6 de novembro de 2009 e o 31 de dezembro de 2012, e ademais:

a) No caso de pessoas adquirentes ou adxudicatarias, que contem com a escrita pública de compra e venda ou adjudicação inscrita no Registro da Propriedade, onde conste, separadamente, o preço da habitação e de cada um dos anexo, se os tiver.

b) Quando se trate de pessoas promotoras individuais para uso próprio de habitação protegida, que contem com a resolução de qualificação definitiva da habitação.

3. Não poderão obter a condição de pessoas beneficiárias das subvenções aquelas em que concorra alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e também não aquelas que obtivessem com anterioridade as mesmas ajudas que se convocam nesta ordem.

4. As circunstâncias pessoais da pessoa solicitante e da sua unidade familiar que se terão em conta para resolver sobre estas subvenções serão as acreditadas no expediente pelo qual se outorgou o financiamento estatal, assim como as acreditadas na documentação indicada no artigo 8 desta ordem.

Para a tramitação destas solicitudes ter-se-á em conta a documentação já apresentada pelas pessoas solicitantes na sua solicitude de financiamento estatal, sem que seja preciso voltar a achegá-la.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por objecto convocar para a anualidade 2017, através de um procedimento em regime de concorrência não competitiva, as subvenções destinadas a enfrentar as despesas derivadas da aquisição, da adjudicação ou da promoção individual de habitação para uso próprio, por parte de pessoas que obtivessem financiamento qualificado do Plano de habitação e rehabilitação 2009-2012 (código de procedimento VI435A).

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras destas subvenções foram aprovadas pelo Decreto 402/2009, de 22 de outubro (Diário Oficial da Galiza número 217, de 5 de novembro), pelo que se estabelecem as ajudas públicas em matéria de habitação a cargo da Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a gestão das previstas no Real decreto 2066/2008, de 12 de dezembro, para o período 2009-2012.

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções que se convocam mediante esta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451B.780.1, do orçamento de despesas do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para o ano 2017, com um custo de 499.000 euros.

2. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação