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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25270

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2017 relativa às garantias autorizadas em relação com o contrato de concessão da auto-estrada Costa da Morte (chave AC/10/140.01.75).

De conformidade com o previsto no artigo 261.3 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, a seguir publica-se a Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 2 de maio de 2017 relativa às garantias autorizadas em relação com o contrato de concessão da auto-estrada Costa da Morte, chave AC/10/140.01.75.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Pela Resolução do 23 novembro de 2010, do secretário geral da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, acordou-se a iniciação do expediente de contratação da concessão de obra pública Auto-estrada da Costa da Morte. Chave AC/10/140.01.75.

Pela Resolução de 23 de dezembro de 2010, do secretário geral da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, aprovou-se o expediente de contratação, e acordou-se a abertura do procedimento de adjudicação aberto multicriterio harmonizado do contrato de concessão de obra pública para a construção e exploração da actuação auto-estrada da Costa da Morte. Chave AC/10/140.01.75.

Pela Resolução de 29 de dezembro de 2010, do secretário geral desta conselharia, anunciou-se a licitação do procedimento aberto multicriterio harmonizado, do citado contrato de concessão de obra pública.

Pela Resolução de 10 de maio de 2011, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, adjudicou-se o contrato de referência ao Consórcio Auto-estrada Costa da Morte.

De conformidade com o estabelecido na cláusula 19 do rogo de cláusulas administrativas particulares, o agrupamento adxudicataria Consórcio Auto-estrada Costa da Morte constituiu a sociedade anónima Auto-estrada Costa da Morte, concesssionário da Xunta de Galicia, S.A. (Aucom) em data 25 de maio de 2011 (escrita outorgada pelo notário do Ilustre Colégio da Galiza, Daniel Balboa Fernández com o número 874 do seu protocolo).

Mediante o contrato assinado o 10 de junho de 2011 formalizou-se a adjudicação da concessão de obra pública para a construção e exploração da auto-estrada Costa da Morte, chave AC/10/140.01.75, que a Xunta de Galicia realizou a favor da sociedade Auto-estrada Costa da Morte, concesssionário da Xunta de Galicia, S.A. (Aucom).

O 19 de março de 2015, a Agência Galega de Infra-estruturas emitiu resolução pela que se resolveu parcialmente e se restabeleceu o equilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão.

Mediante a adenda assinada o 23 de março de 2015 formalizou-se a citada resolução parcial do contrato de concessão.

Mediante a Resolução de 29 de abril de 2015, a Agência Galega de Infra-estruturas autorizou o compromisso de constituição de garantia hipotecário e peñor sem deslocamento dos direitos de crédito derivados do contrato de concessão de obra pública da auto-estrada Costa da Morte, segundo a solicitude apresentada pela sociedade concesssionário Auto-estrada Costa da Morte, C.X.G.S.A. (Aucom) o 13 de abril de 2015, em relação com o contrato de crédito que assinou com as entidades financiadoras.

O 4 e o 5 de abril de 2017, esta sociedade concesssionário apresentou uma solicitude de autorização para a modificação do compromisso de constituição de garantia hipotecário e da garantia pignoraticia sem deslocamento sobre o contrato de concessão, assim como a constituição de garantia pignoraticia sobre os direitos de crédito para a sociedade concesssionário derivados da resolução contratual, em garantia da dívida que os credores financeiros garantidos, partícipes no refinanciamento, concedam a Aucom; tudo isto em relação directa e exclusiva com a concessão.

As citadas garantias são consideradas pela entidades financiadoras como um elemento essencial e imprescindível para o outorgamento e execução do contrato de refinanciamento da dívida com o objecto de garantir o íntegro e pontual cumprimento das obrigações derivadas deste.

Visto o anteriormente exposto.

Visto o relatório favorável emitido ao respeito pela Assessoria Jurídica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação o 28 de abril de 2017.

Tendo em conta que não concorrem razões de interesse público que assinalar face à solicitude da sociedade concesssionário, resolvo:

Autorizar o compromisso de constituição de garantia hipotecário, a modificação da garantia pignoraticia sem deslocamento sobre o contrato de concessão e a constituição da garantia pignoraticia sobre os direitos de crédito derivados da resolução contratual, segundo a solicitude apresentada pela sociedade concesssionário Auto-estrada Costa da Morte, C.X.G.S.A. (Aucom), em relação com os ter-mos do refinanciamento da sua dívida com as entidades financiadoras e em relação directa e exclusiva com o contrato concesional da Auto-estrada Costa da Morte.

Com o objecto de verificar que se ajustam aos me os ter desta autorização, a sociedade concesssionário deverá apresentar à Agência Galega de Infra-estruturas os documentos definitivos pelos que se instrumentalicen as citadas garantias.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 261.3 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, esta autorização publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Presidência da Agência Galega de Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da LPAC.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2017. Francisco Menéndez Iglesias, director da Agência Galega de Infra-estruturas.