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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 22 de maio de 2017 Páx. 24685

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (522/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 522/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Iglesias Mosquera contra Conscar Arosa, S.L., Mútua Fremap, Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), sobre segurança social, se ditou a Sentença com o número 201/2017, de 24 de abril de 2017, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, estes autos 522/2013, sobre segurança social, seguidos por instância de Jesús Iglesias Mosquera, assistido pelo letrado Sr. López Núñez, contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, representados e assistidos pelo letrado Sr. González Quintas, contra Fremap Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 61, representada e assistida pelo letrado Sr. Amigo Estrada, contra Conscar Arosa, S.L., que não compareceu ao julgamento oral. Em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito esta sentença com base no seguinte:»

«Que, desestimar integramente a demanda interposta por Jesús Iglesias Mosquera contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 61 e Conscar Arosa, S.L., devo absolver e absolvo as demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados a partir da sua notificação (artigo 191.3.c) da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Conscar Arosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça