Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 22 de maio de 2017 Páx. 24725

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 5 de maio de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica a resolução do expediente de subvenção de promoção de emprego pelo conceito de estabelecimento como trabalhador independente TR341D-2014/000060-1.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Tentou-se a notificação por correio certificado ao interessado citado no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio a resolução recaída no correspondente expediente.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

O interessado dispõe do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa ou do prazo de um mês para interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução impugnada, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial, rua Salvador de Madariaga, 9-1º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

A Corunha, 5 de maio de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: TR341D-2014/000060-1

Acordo de procedência de reintegro total da subvenção.

Solicitante: Carlos Casuriaga.

NIF/NIE: X7947818F.

Câmara municipal: A Corunha.

Matéria: subvenção da promoção de emprego pelo conceito de estabelecimento como trabalhador independente

Data de resolução: 18 de abril de 2017.