Ao amparo do estabelecido no artigo 5 da Lei 3/2014, de 24 de abril, do Conselho Consultivo da Galiza, Gerardo Fernández Albor apresentou a renúncia à sua condição de conselheiro nato do Conselho Consultivo da Galiza, por razões estritamente pessoais, e esta foi aceite mediante resolução do presidente do Conselho Consultivo da Galiza.
Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezoito de maio de dois mil dezassete,
DISPONHO:
Que cesse, como conselheiro nato do Conselho Consultivo da Galiza, Gerardo Fernández Albor, agradecendo-lhe os serviços prestados e o seu contributo ao bom funcionamento dessa instituição.
Santiago de Compostela, dezoito de maio de dois mil dezassete
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça