De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, sendo a sua data de publicação a que determina a eficácia do acto notificado.
Notifica-se-lhe a interessada que se assinala no anexo deste anúncio a resolução do procedimento sancionador 15/2016, quem poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação da resolução perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalização.
O presente anúncio remeter-se-á, além disso, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2017
Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expediente: 15/2016.
Interessada: Lácteos Ortegal, S.L.
NIF: ****48901.
Acto de notificação: resolução do procedimento sancionador.
Último endereço conhecido: rua da Baixa, 4 Ent., 27004 Lugo.