Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 18 de maio de 2017 Páx. 24098

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 28 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a prorrogação das subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitações do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016, e se procede à sua convocação para a anualidade de 2017.

BDNS (Identif.): 346195.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão beneficiar desta prorrogação aquelas pessoas que obtivessem uma subvenção ao amparo da Resolução de 7 de janeiro de 2015 pela que se convocaram as subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitações do Plano estatal 2013-2016, e que desfrutassem desta ajuda até o 31 de dezembro de 2016, assim como aquelas outras pessoas às cales se lhes reconhecesse com posterioridade uma prorrogação desta ajuda em virtude da Ordem de 18 de julho de 2016. Será preciso que num e noutro caso não perdessem o seu direito ao cobramento da ajuda mediante a oportuna resolução.

Ademais, deverão cumprir os seguintes requisitos:

1. Que sejam titulares, em condição de pessoa arrendataria, de um contrato de alugamento de habitação e, pela sua vez, esta constitua a sua residência habitual e permanente.

2. Que o limite de receitas da sua unidade de convivência não exceda 3 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM).

3. Que as pessoas membros da sua unidade de convivência se encontrem ao dia das suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social, e não tenham pendente nenhuma outra dívida, por nenhum conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

4. Que não estejam incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de dezembro, geral de subvenções, e no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Que a renda mensal da habitação que têm alugada não supere os seguintes limites:

1) 600 euros, se a habitação está situada em algum das seguintes câmaras municipais: A Corunha, Santiago de Compostela, Vigo, Ourense e Pontevedra.

2) 500 euros, se a habitação está situada em algum das seguintes câmaras municipais: Ames, Ares, Arteixo, As Pontes de García Rodríguez, Betanzos, Boiro, Cambre, Carballo, Cee, Cedeira, Culleredo, Fene, Ferrol, Melide, Mugardos, Narón, Neda, Noia, Oleiros, Ordes, Oroso, Padrón, Pontedeume, Ribeira, Sada e Teo; Burela, Cervo, Chantada, Foz, Lugo, Monforte de Lemos, Ribadeo, Sarria, Vilalba e Viveiro; Allariz, A Rúa, O Barco de Valdeorras, O Carballiño, Celanova, Ribadavia, Verín e Xinzo de Limia; A Estrada, A Illa de Arousa, Baiona, Bueu, Cambados, Cangas, Gondomar, Lalín, Marín, Moaña, Mos, Nigrán, O Grove, O Porriño, Poio, Ponteareas, Pontecesures, Redondela, Sanxenxo, Tui, Vilagarcía de Arousa e Vilanova de Arousa.

3) 400 euros, se a habitação está situada em qualquer outra câmara municipal da Galiza.

Segundo. Finalidade

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que regerão a concessão da prorrogação das subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitações do Plano estatal 2013-2016, código de procedimento VI432A.

2. Além disso, por meio desta ordem procede à convocação da prorrogação destas ajudas.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras para a concessão das prorrogações do Programa de ajuda ao alugamento de habitações são as estabelecidas por esta ordem.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451B.480.5 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, com um custo de 2.600.000 €.

2. A concessão da ajuda estará supeditada ao efectivo financiamento por parte do Ministério de Fomento, no marco do Plano estatal 2013-2016, prorrogado pelo Real decreto 637/2016, de 9 de dezembro.

3. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes deverão apresentar-se dentro dos 30 dias naturais seguintes ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação