Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 18 de maio de 2017 Páx. 24241

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 102/2016).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia 20.1.2017, no processo seguido por instância de Belém María Castro Fernández contra Seven Arts Tourism, S.L. (Tecnotur), se acordou notificar a parte dispositiva do Decreto ditado no procedimento ETX 102/2016, a Seven Arts Tourism, S.L. (Tecnotur), em ignorado paradeiro.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Seven Arts Tourism, S.L. (Tecnotur) em situação de insolvencia com um custo de 7.743,62 euros em conceito de indemnização, mais outros 83.572,15 euros de salários de tramitação, mais outros 8.650,12 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET, mais 9.222,22 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as suas custas, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Seven Arts Tourism, S.L. (Tecnotur), em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça