Visto pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o procedimento ordinário 4577/2011, em relação com o Decreto 187/2011 da Xunta de Galicia, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento, interposto pela Sociedad Anónima de Obras y Servicios, COPASA, ditou-se a sentença 587/2016, de 6 de outubro, pela que se estima o recurso contencioso-administrativo interposto.
Portanto, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 107 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e com o fim de levar a puro e devido efeito a dita sentença, resolve-se dar publicidade à sua parte dispositiva, que a seguir se transcribe:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pela Sociedad Anónima de Obras y Servicios, COPASA, contra a disposição indicada no primeiro fundamento desta sentença, que anulamos por ser contrária a direito. Não se faz imposição das custas do recurso.
Contra esta sentença cabe interpor, bem ante o Tribunal Supremo, bem ante a correspondente Secção desta Sala, o recurso de casación previsto no artigo 86 da Lei xurisdicional, que deverá de preparar-se mediante escrito que se apresentará nesta Sala no prazo de trinta dias e cumprindo os requisitos indicados no artigo 89.2 da dita lei».
Além disso, a Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou auto no sentido de inadmitir a trâmite o recurso de casación número 116/2016, preparado pela Xunta de Galicia e pela Câmara municipal de Ourense contra a Sentença 587/2016, de 6 de outubro, pronunciada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Ourense, 19 de abril de 2017
Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente