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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 16 de maio de 2017 Páx. 23854

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 361/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 361/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Arturo Rodríguez González contra Celuisma, S.A., Celuisma, S.A. (Hotel Los Tilos), Fundo de Garantia Salarial, Corporation Rioseco Business, Hoteles de Castilla y León, Gabinete Ábaco Hoteles de Castilla y León, César Manuel Fernández Hoyos, Hoteles Faranda Internacional, Norte Hotel Flórida, Sociedad Unipersonal Cityhouse Los Tilos, sobre ordinário, se acordou citar a Corporation Rioseco Business, Grupo Hotelero Mar y Sol e Faranda International Hotels, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 4.7.2017, às 12.35 e 12.40 horas, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm ao seu dispor no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda e o decreto da sua admissão, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer no acto de julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhes sirva de citação a Corporation Rioseco Business, Grupo Hotelero Mar y Sol e Faranda International Hotels, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça