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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2017 Páx. 23611

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (DPS 954/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 954/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Paula Ares Díaz contra Tecnológica Sistemas, S.L., Fogasa sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha

Sentença: 213/2017

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 954/2016.

Candidato: Paula Ares Díaz.

Letrado: Sr. Martínez Ramonde.

Demandado: Tecnológica Sistemas, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Sentencia

A Corunha, 17 de abril de 2017.

Falha:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Paula Ares Díaz face à empresa Tecnológica Sistemas, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento da primeira e declaro a extinção da relação laboral à data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo deste falho.

2º. A indemnização a abonar pela empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 5.233,91 euros.

3º. A demandado haverá de abonar à trabalhadora a quantidade de 3.073,50 euros em conceito de salários de trâmite.

4º. Estimo a pretensão sobre reclamação de quantidade formulada por Paula Ares Díaz face à empresa Tecnológica Sistemas, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar à primeira a soma de 1.729,99 euros em conceito de salários devidos, assim como os juros do artigo 29.3 do ET.

5º. O Fogasa deverá de passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tecnológica Sistemas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça