Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 954/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Paula Ares Díaz contra Tecnológica Sistemas, S.L., Fogasa sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha
Sentença: 213/2017
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento 954/2016.
Candidato: Paula Ares Díaz.
Letrado: Sr. Martínez Ramonde.
Demandado: Tecnológica Sistemas, S.L.
Letrado:
Fogasa.
Sentencia
A Corunha, 17 de abril de 2017.
Falha:
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Paula Ares Díaz face à empresa Tecnológica Sistemas, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento da primeira e declaro a extinção da relação laboral à data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo deste falho.
2º. A indemnização a abonar pela empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 5.233,91 euros.
3º. A demandado haverá de abonar à trabalhadora a quantidade de 3.073,50 euros em conceito de salários de trâmite.
4º. Estimo a pretensão sobre reclamação de quantidade formulada por Paula Ares Díaz face à empresa Tecnológica Sistemas, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar à primeira a soma de 1.729,99 euros em conceito de salários devidos, assim como os juros do artigo 29.3 do ET.
5º. O Fogasa deverá de passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Tecnológica Sistemas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça