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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2017 Páx. 23644

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de abril de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017028AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 20 de março de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2017028AL-LU incoado a Bernardo Paredes Fraiz.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica a Bernardo Paredes Fraiz o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 21 de abril de 2017

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2017028AL-LU.

Interessado: Bernardo Paredes Fraiz.

DNI: 33543117D.

Último endereço conhecido: rua Lamas de Prado, 89, baixo, 27004 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária. Também se confirma sob medida provisório de intervenção de mercadoria, acordada pela chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo com data de 8 de março de 2017.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigos 3 e 6.2; e pontos 1, 2 e 5 do capítulo I, e ponto 1.a) do capítulo VII do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).

– Artigos 2.1 e 5.2 do Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre o Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos (BOE núm. 57, de 8 de março).

Tipificación provisório: duas infracções graves, tipificar no artigo 51.2, parágrafos 2º e 12º, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição (BOE núm. 160, de 6 de julho).

Sanção proposta: dez mil dois euros (10.002 €), a razão de cinco mil um euros (5.001 €) por cada uma das infracções.