Dentro das actividades programadas para o ano 2017, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se o desenvolvimento de um curso selectivo para a categoria de Polícia dos corpos de polícia local, segundo o previsto no artigo 35.2 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação das polícias locais, e no artigo 16 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que deverá desenvolver-se conforme as seguintes bases:
• Objectivos.
Dotar os polícias de uma formação teórico-prática de carácter inicial, específica para as funções próprias dos corpos de polícia local, facilitando-lhes a competência e a capacidade necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
• Destinatarios/as.
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superaram as correspondentes provas de acesso à categoria de polícia dos corpos da polícia local das diferentes câmaras municipais da Galiza.
• Vagas.
Sem limite.
• Solicitudes.
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública mediante o que solicitam as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram as correspondentes provas de oposição à categoria de polícia.
2. O prazo para a remisión de escritos rematará o dia 18 de maio de 2017.
• Conteúdo e duração do curso.
O curso desenvolver-se-á em regime de internado, na sede da Academia Galega de Segurança Pública, em sessões de manhã e tarde, de segunda-feira a sexta-feira, e nele tratar-se-ão entre outros os seguintes módulos:
– Jurídico.
– Polícia de trânsito.
– Operativo.
– Assistencial.
– Técnico.
– Polícia administrativa.
– Social-humanístico.
– Polícia judicial e de investigação.
– Formação física.
O curso terá uma duração de nove meses, seis meses de formação teórica na Agasp e três meses de práticas nos respectivas câmaras municipais de procedência.
• Desenvolvimento do curso.
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública durante o seu período de permanência nesta regerá pelo regulamento de regime interior desta, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG núm. 30, de 12 de fevereiro.
• Datas.
– Este curso desenvolver-se-á entre o 22 de maio de 2017 ata o 31 de janeiro de 2018, na forma que a seguir se indica:
– Na Academia, em dois períodos:
1. De 22 de maio ao 14 de julho de 2017.
2. De 4 de setembro ao 22 de dezembro de 2017.
– Nas câmaras municipais de procedência realizando o período de práticas:
1. De 15 de julho ao 3 de setembro de 2017.
2. De 23 de dezembro de 2017 ao 31 de janeiro de 2018.
• Certificado.
De acordo com o previsto no artigo 19 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso e o período de práticas, a Agasp emitirá um relatório mediante o que certifica a dita superação, de modo que a câmara municipal de pertença se possa proceder à nomeação como pessoal funcionário de carreira e à tomada de posse na categoria de polícia.
• Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 8 de maio de 2017
Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública