BDNS (Identif.): 345352.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. A Conselharia do Meio Rural concederá estas ajudas em forma directa aos agricultores e poderão ser beneficiários delas os assegurados titulares de explorações agrárias situadas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, sempre que subscrevam pólizas de seguros de linhas agrícolas do Plano 2017 e linhas ganadeiras dos planos 2016 e 2017, formalizadas em 2017, e cumpram o estabelecido no Decreto 332/1995 e nesta ordem. Também poderão ser beneficiários das ajudas outorgadas nesta ordem os titulares de explorações de acuicultura continental.
2. As subvenções a que faz referência esta ordem não serão de aplicação nas pólizas de seguros contratadas por grandes empresas e empresas dedicadas à transformação e comercialização de produtos agrícolas, de conformidade com o estabelecido nas vigentes directrizes comunitárias sobre ajudas estatais ao sector agrário e florestal.
Segundo. Objecto
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras das ajudas para o fomento da contratação dos seguros agrários incluídos no Plano de seguros agrários combinados para o exercício 2017 e convocá-las para o mesmo ano, ao amparo do previsto no Decreto 332/1995, de 27 de dezembro, pelo que se estabelecem na Comunidade Autónoma galega ajudas para o fomento da contratação dos seguros agrários.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da contratação dos seguros agrários na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2017.
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 4.620.845,00 €, que poderá verse incrementado com outros remanentes orçamentais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Nos anexo I e II da ordem estabelecem-se as datas de início de subscrição de pólizas de seguro correspondentes às diferentes linhas de seguro que compõem o Plano de seguros agrários.
A formalización da declaração do seguro considerar-se-á solicitude de ajuda, sempre que se realize dentro dos períodos de subscrição estabelecidos pela normativa do plano anual vigente estabelecido pelo Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e, ademais, se cumpram os diferentes pontos referentes à subvenção que se contenham na declaração do seguro. Em todo o caso, na declaração do seguro especificar-se-á, na parte de subvenções para comunidades autónomas, a expressão literal de subvenção da Comunidade Autónoma da Galiza».
A contratação da póliza de seguro constitui uma declaração do assegurado de que reúne os requisitos exixidos nas normas reguladoras sobre subvenções e ajudas públicas, de acordo com os artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de que não foi objecto de resolução administrativa ou judicial firme de reintegro ou que, de ser o caso, se realizou o correspondente ingresso, e que dispõe dos documentos que justificam o cumprimento dos requisitos exixidos nesta ordem para a concessão das subvenções.
Em aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a contratação da póliza de seguro pelo solicitante implica a autorização deste para que o órgão concedente obtenha a acreditación do cumprimento dos ditos requisitos através de certificados telemático, salvo denegação expressa daquele.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2017
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias