Julgamento sobre delitos leves nº 588/2015
Em virtude do acordado nos autos de referência, de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei 1/2000, de axuizamento civil, por meio deste edito notifica-se-lhe a Jorge Luis Castro Bea a sentença que na sua parte dispositiva diz:
Resolvo que devo absolver e absolvo a Nicolás Eleuterio Otero Domínguez do delito leve que dera lugar à incoación das actuações do presente julgamento, e declaro as custas de ofício.
Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Contra esta sentencia cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo dos cinco dias seguintes ao da sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Cambados, 6 de abril de 2017
O/A letrado/a da Administração de justiça