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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 11 de maio de 2017 Páx. 22974

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 10 de maio de 2017 pela que se modifica a Ordem de 21 de novembro de 1989 pela que se fixam os critérios gerais para a elaboração das relações de postos de trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, se aprova o modelo e se ditam instruções para o cobrir.

As relações de postos de trabalho são um instrumento técnico de carácter público que inclui todos os postos de trabalho de natureza funcionarial e laboral existentes em cada uma das administrações públicas incluídas no âmbito de aplicação da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. A partir delas, a Administração realiza a ordenação do pessoal e a racionalização das estruturas administrativas, de acordo com as necessidades de futuro, conjugando a busca de eficiência com a previsão dos gastos de pessoal, de acordo com as necessidades dos serviços e com expressão dos requisitos para o seu desenvolvimento, de maneira que se definam os quadros de pessoal das administrações públicas e se determinem as ofertas públicas de emprego.

Desde a Conselharia de Fazenda considera-se que a actual configuração da relação de postos de trabalho da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza deve estruturarse por áreas funcional, determinadas pelas especialidades ou formações específicas, consideradas de utilidade para o desempenho de cada posto. Para a sua inclusão na relação de postos de trabalho é preciso regulamentá-las e aprovar o modelo para a elaboração das relações de postos de trabalho com este novo ponto. Isto exixe modificar a vigente Ordem de 21 de novembro de 1989 pela que se fixam os critérios gerais para a elaboração das relações de postos de trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, se aprova o modelo e se ditam instruções para o cobrir, que já fora modificada pela Ordem de 12 de junho de 2002.

Na sua virtude, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação de Empregados Públicos e aprovado o projecto de ordem na Comissão de Pessoal de 9 de maio de 2017, em uso das competências estabelecidas no artigo 14 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 21 de novembro de 1989 pela que se fixam os critérios gerais para a elaboração das relações de postos de trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, se aprova o modelo e se ditam instruções para o cobrir.

Modificam-se o ponto II mas o anexo da Ordem de 21 de novembro de 1989 pela que se fixam os critérios gerais para a elaboração das relações de postos de trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, se aprova o modelo e se ditam instruções para o cobrir, que ficam redigidos como segue:

As relações de postos de trabalho formalizarão no modelo que figura como anexo e ter-se-ão em conta para o cobrir as instruções seguintes:

a) O código de posto, relativo à coluna 1, consistirá num algoritmo alfanumérico atribuído pelo Registro Central de Pessoal.

b) Na coluna 2 figurará a categoria do posto e a sua denominação.

c) Indicará no espaço correspondente à coluna 3, o nível de complemento de destino dos diferentes postos.

d) No espaço correspondente à coluna 4, precisar-se-á com números a quantia do complemento específico, de conformidade com o estabelecido na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza vigente no momento da elaboração da RPT.

e) Especificar-se-á a forma de provisão consignando na coluna 5 as chaves «C», «CE» ou «LD» segundo se utilizem os sistemas de concurso, concurso específico ou de livre designação.

f) Na coluna 6 relativa ao subgrupo de classificação dos corpos e escalas do pessoal funcionário precisar-se-á o que corresponda, de acordo com o estabelecido no artigo 42 (ou artigo 43 no caso dos agrupamentos profissionais) da Lei 2/2015, consignando no espaço da referida coluna.

g) Na coluna 7 (corpo ou escala) indicar-se-á «Geral» excepto quando se trate daqueles postos que, pelas suas funções, devam ser desempenhados por determinados corpos ou escalas.

h) Na coluna 8 (adscrición Administração pública) especificar-se-á o tipo de Administração a que deve pertencer o titular do posto de trabalho, que com carácter geral será a Administração da Xunta de Galicia.

i) Indicará na coluna 9 a área funcional que, se é o caso, corresponda. Para estes efeitos perceber-se-á a área funcional como um critério de classificação dos postos de trabalho que desempenham tarefas que requerem conhecimentos e destrezas comuns, tendo em conta as funções, actividades e procedimentos de trabalho correspondentes ao posto, para os efeitos de dispor de critérios que coadxuven a homoxeneizar os requisitos, méritos, capacidades e, se é o caso, experiência ou categoria profissional que se determinem para a sua provisão nas relações de postos de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei 2/2015.

As áreas funcional classificam-se nas seguintes:

– Contratação.

– Económico-orçamental.

– Tributária.

– Pessoal.

– Técnico-jurídica.

– Inspecção.

j) Quando o conteúdo do posto requeira, ademais do necessário para o acesso ao grupo/subgrupo e escala do posto, a posse de determinada título académica para o seu desempenho, consignar-se-á esta circunstância no espaço reservado à coluna 10.

k) Quando o conteúdo do posto requeira a posse de determinada formação específica em qualquer área da Administração, à margem da necessária para o acesso ao grupo/subgrupo e escala do posto, mencionar-se-ão os correspondentes requisitos no espaço reservado à coluna 11.

l) No caso de tratar-se de pessoal laboral, deverá cobrir-se o modelo correspondente do anexo, segundo o previsto no artigo 26.3 da Lei 2/2015, onde figurará ademais o complemento de singularidade na coluna 12.

m) No suposto previsto no parágrafo anterior, dever-se-ão expressar o grupo e a categoria que corresponda ao posto de trabalho segundo o convénio colectivo, na coluna 13.

n) Nos postos de trabalho que de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei 2/2015 devam ser desempenhados por funcionários mas que estejam ocupados por pessoal laboral, reflectir-se-á esta circunstância na coluna 14 «observações».

ñ) Na coluna 14 poder-se-ão especificar outras características relacionadas com o contido, desempenho ou ocupação do posto.

Finalmente, os postos de trabalho agrupar-se-ão indicando o centro directivo (a) e, dentro deste, o centro de destino (b). No anexo figurarão, de modo separado, o modelo para pessoal funcionário e para pessoal laboral.

Disposição derrogatoria única. Derrogación normativa

Ficam derrogar todas aquelas normas, de igual ou inferior categoria, no que se oponham ao estabelecido na presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para adoptar actos e medidas de desenvolvimento e execução

Habilita-se o titular do órgão de direcção competente em matéria de função pública para adoptar os actos e medidas que sejam necessários para o desenvolvimento e execução do disposto na presente ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

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