Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 10 de maio de 2017 Páx. 22877

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (120/2017).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 120/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Manuel Cobas Tomé contra Escayolas Gasamáns, S.L., Fogasa, se ditou a seguinte resolução:

«Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Ángel Manuel Cobas Tomé face a Escayolas Gasamáns, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 3.441,58 euros em conceito de principal (2.518,mais 40 euros 923,18 euros de juros do artigo 29.3 ET), mais outros 344,15 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação».

«Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Escayolas Gasamáns, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Ángel Manuel Cobas Tomé e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado se acordará o procedente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Escayolas Gasamáns, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2017

A letrada da Administração de justiça