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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 10 de maio de 2017 Páx. 22943

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 26 de abril de 2017 pelo que se empraza o interessado para ser notificado por comparecimento na resolução do procedimento de reintegro do expediente 52/32/2014/490170 e um mais.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Isaac Caneiro Domínguez (DNI XXXXX495W) nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 23 de fevereiro de 2017 se resolveu declarar a procedência do reintegro da ajuda indevidamente percebida nos expedientes 52/32/2014/490170 e 54/32/2014/490170 pela quantidade de 64,52 euros.

De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca número ÉS72 2080 5355 6531 1004 2831, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 y 15 de cada mês, desde a dita data ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte.

Contra a resolução do expediente referido, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposición ante a Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, contados ambos os dois a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Esgotado o prazo voluntário de ingresso sem que se efectuasse o pagamento da dívida, procederá ao início do procedimento de arrecadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.

Os expedientes encontram-se, em todo o caso, à disposição do interessado no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edictos.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2017

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expedientes: 52/32/2014/490170 e 54/32/2014/490170.

Interessado: Isaac Caneiro Domínguez.

Acto de notificação: resolução de procedência do reintegro da ajuda percebida indevidamente.

Último endereço conhecido: Ramil, s/n, 32708 Xunqueira de Espadanedo (Ourense).