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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 10 de maio de 2017 Páx. 22936

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de abril de 2017 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/159/2015-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar as pessoas destinatarias ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 21 de março de 2017, ditou resolução pela que se declara que as obras promovidas por Ana Mª Garrote Hammer e Sara Luisa Garrote Hammer, executadas em solo rústico sem autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación de tipoloxía residencial, no lugar de Arrriba das Leiras-Denoeiro-Labancengos, na câmara municipal de Moeche, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação às pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística