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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 10 de maio de 2017 Páx. 22938

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de abril de 2017 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposição da legalidade urbanística derivado do expediente PÕE/408/2015-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 2 de dezembro de 2016, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación para uso residencial no lugar de Paragem, no termo autárquico de Ponte Caldelas, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Ramón Lorenzo Hermida, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que cuide pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística