De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes pelo serviço de Correios, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e será a data de publicação neste a que determine a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 25 de abril de 2017
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: MON-COM O-0136-2017 DIZES.
Denunciada: Amelia Seijo Põe-te.
Acto de notificação: acordo de início.