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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2017 Páx. 22662

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de abril de 2017 de requerimento de acreditación de representação no expediente SIL/114/2012, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os destinatarios ausentes no compartimento.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para a acreditación de representação no recurso de reposição apresentado por Jesús Manuel Santamaría Somoza, Ramón Santamaría Pinheiro eª M dele Carmen José Somoza Suárez contra a Resolução de 1 de fevereiro de 2017, do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no expediente de referência, pelas obras de ampliação e reforma de uma edificación na praia de Rebordelo, termo autárquico de Boiro.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Uma vez comprovada a documentação achegada e constatada a ausência de assinatura de Ramón Santamaría Pinheiro eª M dele Carmen José Somoza Suárez, e a não acreditación da representação que declara Jesús Manuel Santamaría Somoza dos interessados, requerem-se para que, de conformidade com o disposto no artigo 5.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emenden a falta de assinatura ou acreditem a representação, por qualquer meio válido em direito, num prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, com indicação de que, se transcorrido o dito prazo, não o tiverem feito, serão tidos por desistidos do seu recurso, com as consequências que se derivem (artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas).

Para que conste e sirva de notificação aos destinatarios arriba indicados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística