Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2017 Páx. 22625

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 40/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 40/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael García-Bodaño Pereira contra Porto Ronco, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva

Declaro extinta, na data da presente resolução, a relação laboral que unia a Rafael García-Bodaño Pereira com a executada Porto Ronco, S.L., e condeno a executada a lhe abonar a Rafael García-Bodaño Pereira a quantidade de 2.434,97 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 12.572,95 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução. Igualmente, condeno, assim mesmo, a executada a abonar ao candidato a quantidade de 1.570,02 euros como quantidade devida em conceito de salários devidos e a parte proporcional das férias não desfrutadas, mais os juros.

Disto resulta um total de 16.577,94 euros em conceito de principal, mais 1.657,79 euros que provisionalmente se orçam em conceito de juros, gastos e custas.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Porto Ronco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça