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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2017 Páx. 22426

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDICTO (435/2016).

No presente recurso de apelação (LECN) número 435/2016, seguido por instância de Marina Llorca Lis face a Hertohu, S.L. e outros, dimanante do procedimento ordinário número 711/2014 do Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, ditou-se sentença, cujo tenor literal é o seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados Francisco Javier Valdés Garrido, María Begoña Rodríguez González e Jacinto José Pérez Benítez, ditou em nome do rei a seguinte sentencia número 429.

Pontevedra, 22 de setembro de 2016.

Visto em grau de apelação ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de procedimento ordinário 711/2014, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, aos que correspondeu o rolo número 435/2016, nos que aparece como parte apelante-candidato Marina Llorca Lis, representada pela procuradora María Mercedes Pereiro Domínguez, e assistida pelo letrado Enrique Alfredo Costas Mira, e como parte apelada-demandada: Distribuciones Froiz; Generali Espanha, S.A., representada pelo procurador Pedro Antonio López López, e assistida pelo letrado Ramón Jaudenes López de Castro; Hertotu, S.L., em rebeldia, e sendo palestrante o magistrado Francisco Javier Valdés Garrido, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Falhamos:

Desestímase o recurso de apelação e confirma-se a sentença de instância impugnada; tudo isso com expressa imposición à actora recorrente das custas processuais da presente alçada.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mándomolo e assinámo-lo».

Seguem as rubricas. Certifico.

E encontrando-se supracitada demandada, Hertohu, S.L., em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e remeta-se ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente com o fim que sirva de notificação em forma ao mesmo. Faz-se constar que a candidata desfruta do benefício de justiça gratuita.

Pontevedra, 4 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça