De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada do expediente sancionador INC-COM O-0092/2015-BIO.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Programação e Planeamento Preventivo da Direcção-Geral de Ordenação Florestal da Conselharia do Meio Rural, sitas em São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partír do dia seguinte à presente notificação, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, à sua eleição, bem ante o julgado do contencioso-administrativo em que o interessado tenha o seu domicílio, bem ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2017
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: INC-COM O-0092/2015-BIO.
Pessoa interessada: Josefa Naveira Fernández.
Acto de notificação: resolução recurso de alçada.
Último endereço conhecido: lg. da Campiña, 30-Lubre, 15165 Bergondo (A Corunha).