De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, publica-se, mediante este edicto, a notificação da resolução do recurso de alçada apresentado pela pessoa interessada relacionada no anexo ao ser devolvida pelo serviço de Correios, uma vez que se tentou a notificação e não se pôde efectuar.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a xurisdición competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da data desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou de forma potestativa, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, poder-se-á interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que ditou o acto.
Assim mesmo, no prazo de um mês e de acordo com o referido no artigo 61 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderá comparecer pessoalmente ou devidamente representada na Xefatura Territorial da Conselharia de Política Social de Lugo, Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (turno da Muralha, 70, baixo), das 9.00 às 14.00 horas, para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
Lugo, 24 de março de 2017
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº expediente |
Resolução data |
Valcárcel Falagan, María Filomena |
36075234X |
BS618D27031000416 |
Recurso desestimado 28.11.2016 |