Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Building Center, S.A.U.
Domicílio social: rua Provencals, 35, 08019 Barcelona.
Denominação: instalação eléctrica de alta tensão para centro de transformação 250 kVA, linha soterrada em media tensão e linha soterrada de baixa tensão para edifício de sessenta habitações na rua São Pedro, nº 45-53.
Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.
Características técnicas:
1. LMTS a 20 kV com origem na LMT soterrada MOF810, entra e sai no CT projectado, com um comprimento projectado de 32 metros em motorista tipo RHZ1-240.
2. CT compacto em edifício não prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, com uma potência projectada de 250 kVA.
3. Linha soterrada de baixa tensão com origem no CT projectado e final na CXP do portal E, com um comprimento de 17 metros em motorista tipo XZ1.
4. Linha soterrada de baixa tensão com origem no CT projectado e final na CXP do portal W, com um comprimento de 38 metros em motorista tipo XZ1.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro), e do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, resolvo:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 9 de março de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo