1. Resolução de 19 de abril de 2017, da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pela que se encarrega ao meio próprio Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza (Cesga) o serviço de cálculo intensivo e comunicações para o serviço de predição.
– Actividade: serviço de cálculo intensivo e de comunicações para o serviço de predição da Galiza.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao ter a Fundação Cesga a consideração de médio instrumental da Administração, de conformidade com o disposto nos artigos 45 e 47 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico.
– Prazo de vixencia: desde o dia seguinte ao da assinatura da resolução; a data máxima para a finalización dos trabalhos será o 31 de dezembro de 2017 ou ata a total execução das unidades orçadas.
– Financiamento: tramita-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017; aplicação orçamental 07.02.541E.640.1.
Santiago de Compostela, 19 de abril de 2017
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território