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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2017 Páx. 22288

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 26 de abril de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 344616.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as entidades reconhecidas como agentes de cooperação para o desenvolvimento pela Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento, bem individualmente o mediante um agrupamento de entidades:

– Organizações não governamentais para o desenvolvimento.

– Universidades.

– Empresas e organizações empresariais.

– Sindicatos.

– Comunidades galegas no exterior.

– Outros agentes sociais ou entidades que tenham entre os seus fins a realização de actividades de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerarão agrupamento de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação a que pertença a dita entidade, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação (procedimento PR803D).

Excluem destas bases os projectos que tenham como objecto a acção humanitária e os de carácter assistencial que não possam assegurar a sua viabilidade quando cesse o financiamento externo.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de abril de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito total de 3.012.500 euros, de acordo com a seguinte distribuição:

– Para projectos no exterior de ONGD, por um montante total de 2.637.500 euros (1.055.000 euros no ano 2017 e 1.582.500 euros no ano 2018), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.490.0 –por um montante total de 2.000.000 de euros (800.000 euros no ano 2017 e 1.200.000 euros no ano 2018)– e a aplicação 05.26.331A.790.0 –por um montante total de 637.500 euros (255.000 euros no ano 2017 e 382.500 euros no ano 2018)–.

– Para projectos no exterior dos outros agentes, por um montante total de 375.000 euros (150.000 euros no ano 2017 e 225.000 euros no ano 2018), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.490.0 –por um montante total de 275.000 euros (110.000 euros no ano 2017 e 165.000 euros no ano 2018)– e a aplicação 05.26.331A.790.0 –por um montante total de 100.000 euros (40.000 no ano 2017 e 60.000 euros no ano 2018)–.

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto, e a subvenção concedida não superará em nenhum caso os 175.000 euros. Para projectos que se executem só durante o ano 2017 a subvenção máxima concedida será de 60.000  euros.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 225.000 euros. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2017 a subvenção máxima concedida será de 100.000 euros.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2017 e o 60 % no ano 2018.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2017

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça